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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 1227/1998
Portaria 1227/1998
Dispõe sobre o modelo, a função e o controle da distribuição de credencial de identificação fiscal do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Urupês, de acordo com a Lei Municipal nº.1.391, de 22/04/1998.
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Portaria 1227 de 27 de julho de 1998 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2083.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2024 às 15:35:43.

Portaria 1227, de 27 de julho de 1998
Dispõe sobre o modelo, a função e o controle da distribuição de credencial de identificação fiscal do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Urupês, de acordo com a Lei Municipal nº.1.391, de 22/04/1998.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da LOM, c.c. com a Lei Municipal nº.1391, de 22 de abril de 1998, RESOLVE:
Art. 1º

O Serviço de Vigilância Sanitária institui a credencial de infração fiscal conforme modelo anexo.

Art. 2º

As credenciais de identificação fiscal tem validade de dois anos a partir da data de sua expedição.

Art. 3º

A outorga da referida credencial somente se dará à autoridade sanitária que compõe a Equipe de Vigilância Sanitária formalmente, constituída pelo Setor Municipal de Saúde e publicada em Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

As DIR deverão recolher e inutilizar as antigas credenciais  até então utilizadas pelas atividades sanitárias.

Art. 4º

Nenhuma  autoridade sanitária, quando do exercício de suas funções fiscalizadoras pode  deixar de apresentar a nova credencial autenticada pelo chefe da Vigilância.

Art. 5º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de julho de 1998
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.